Políticas e termos
Pelo presente instrumento particular, as partes, de um lado,
MICROMED BIOTECNOLOGIA S.A., pessoa jurídica de direito privado instituída na forma de sociedade de responsabilidade anônima, inscrita no CNPJ sob o nº 38.048.013/0001-03, com sede na Rua 03, Lote 15 e 17, Polo de Modas, Guará II, Brasília/DF, CEP 71070-503, neste ato representada por seu Diretor Presidente, Sr. ODELIO RODARTE AROUCA FILHO, inscrito no CPF/MF sob o nº 037.048.456-80, e por seu Diretor de Produtos, Sr. RENATO DUARTE, inscrito no CPF/MF sob o nº 517.598.616-34, doravante denominada “MICROMED”.
E do outro lado,
CLIENTE, aquele que estiver devidamente identificado e qualificado na Proposta Comercial, cujo documento é considerado parte integrante e indissociável do presente Contrato, devidamente representado por seu sócio, administrador ou procurador com poderes legais para “aceitar” este Contrato em nome da pessoa jurídica, doravante denominado simplesmente “CLIENTE”,
Têm, entre si, justo e contratado firmar o presente Contrato de Compra e Venda de Equipamentos, Softwares, Licenças e Acessórios (“Contrato”), que se regerá pelas cláusulas e condições abaixo estipuladas.
1. Cláusula primeira – das definições
1.1 Este Contrato regula as condições gerais aplicáveis à compra, substituições e devoluções dos Equipamentos, Softwares, Licenças e Acessórios comercializados e distribuídos pela MICROMED.
1.2 Para os efeitos deste Contrato, os vocábulos e expressões abaixo têm as seguintes definições:
a. Cliente: Pessoa física ou jurídica devidamente qualificada na Proposta Comercial, que declara estar ciente de todas as cláusulas deste contrato e que deseja comprar os produtos disponibilizados pela MICROMED (“CLIENTE”).
b. Equipamento: É o produto médico, eletrônico, computacional ou tecnológico fabricado, comercializado ou distribuído pela MICROMED, descrito e caracterizado no Pedido de Venda e/ou na Proposta Comercial, incluindo seus componentes originais necessários ao funcionamento regular do sistema comercializado.
c. Acessórios: São os itens, componentes, periféricos, sensores, cabos, adaptadores, peças complementares ou demais produtos acessórios destinados à utilização conjunta, complementar ou compatível com os Equipamentos comercializados pela MICROMED, conforme descritos e caracterizados no Pedido de Venda e/ou na Proposta Comercial.
d. Software: É o programa de computador necessário à utilização do equipamento, não incluindo seu código fonte e os conhecimentos utilizados na sua produção, descrito e caracterizado no Pedido de Venda e/ou na Proposta Comercial.
e. Licenças: São as permissões de uso, de caráter definitivo, concedidas pela MICROMED ao CLIENTE para utilização dos Softwares, funcionalidades, módulos, integrações, recursos tecnológicos ou habilitações específicas relacionadas aos Equipamentos comercializados pela MICROMED, conforme descritos no Pedido de Venda e/ou na Proposta Comercial.
f. Backup: é a cópia de segurança que deve ser mantida pelo CLIENTE, tanto dos arquivos de instalação dos Softwares, quanto dos arquivos e bases de dados.
g. Suporte Técnico: É o atendimento ao CLIENTE, realizado por telefone, internet ou presencialmente pela Rede de Representantes Credenciados em todo o Brasil, cuja finalidade é esclarecer dúvidas de funcionamento dos Equipamentos e Softwares MICROMED e solucionar eventuais problemas técnicos.
h. Atualização de versão: É a disponibilização de novas versões do Software.
i. Treinamento: É o processo de transferência de conhecimento para os usuários finais dos Equipamentos e Softwares, para que os mesmos possam operá-los corretamente.
j. Proposta Comercial: Também incluído o Pedido de Venda, é o documento emitido pela MICROMED que detalha a descrição dos Equipamentos, Softwares, Acessórios e/ou serviços comercializados e solicitados pelo CLIENTE, bem como as respectivas quantidades, valores, condições comerciais, prazos de entrega e demais informações aplicáveis à transação.
1.3. Pra os devidos fins deste Conrato, estipula-se que Equipamentos, Acessórios, Softwares e Licenças, quando mencionados em conjunto, poderão ser denominados simplesmente ‘Produtos’.
2. Cláusula segunda – das declarações do cliente
2.1 O CLIENTE declara, para todos os fins de direito, que:
a. a Proposta Comercial que deu origem ao presente Contrato foi aceita por representante legal com poderes suficientes para representar e assumir obrigações em nome do CLIENTE;
b. leu, compreendeu e aceita integralmente os termos e condições previstos neste Contrato, bem como na respectiva Proposta Comercial, aderindo expressamente a todas as suas disposições;
c. reconhece que o aceite da Proposta Comercial implica adesão irretratável e irrevogável aos termos deste Contrato, vinculando-se às obrigações aqui estipuladas;
d. as informações fornecidas à MICROMED são verdadeiras, completas e atualizadas, responsabilizando-se por qualquer omissão, inexatidão ou desatualização;
e. está ciente de que os Produtos comercializados pela MICROMED estão sujeitos à evolução tecnológica, alterações regulatórias, atualizações de versões, mudanças de arquitetura, aprimoramentos técnicos, integrações, automatizações, revisões de compatibilidade, atualizações de segurança e eventuais descontinuidades de tecnologias, funcionalidades, componentes, Equipamentos, Softwares ou Licenças, circunstâncias que poderão impactar funcionalidades anteriormente utilizadas e, em determinados casos, exigir atualização de versões, aquisição de upgrades, substituição de componentes, adequação de infraestrutura ou contratação de novos Produtos para manutenção da compatibilidade, segurança, desempenho ou continuidade operacional, não podendo tais hipóteses ser interpretadas como vício, defeito ou descumprimento contratual pela MICROMED, desde que observadas as disposições legais e regulatórias aplicáveis, nos termos da Cláusula Nona;
f. possui a estrutura técnica, física, elétrica, lógica, operacional e de conectividade mínima necessária para a correta instalação, ativação, integração, utilização e funcionamento dos Produtos objeto deste Contrato, responsabilizando-se pela observância dos requisitos técnicos, operacionais e ambientais previamente informados pela MICROMED;
g. recebeu da MICROMED, previamente à contratação, todas as informações técnicas, comerciais e operacionais necessárias sobre os Produtos adquiridos, incluindo suas características, funcionalidades, limitações, requisitos mínimos de utilização, compatibilidades, necessidades de infraestrutura, licenças aplicáveis, módulos contratados, acessórios necessários ao funcionamento e demais condições relevantes para sua adequada utilização;
h. declara estar ciente de que determinados Produtos poderão depender da aquisição de módulos adicionais, licenças complementares, acessórios específicos, serviços técnicos, integrações, atualizações, infraestrutura tecnológica, equipamentos compatíveis ou contratações correlatas para pleno funcionamento de determinadas funcionalidades, conforme especificado na Proposta Comercial, documentação técnica ou orientações da MICROMED;
i. reconhece que a correta operação dos Produtos depende da observância das instruções técnicas, manuais, orientações de uso, requisitos operacionais e recomendações fornecidas pela MICROMED.
2.2. O CLIENTE declara ciência de que A MICROMED poderá atualizar, revisar ou modificar suas políticas técnicas, operacionais, comerciais, de suporte, assistência técnica, segurança da informação, licenciamento, ciclo de vida de Produtos e demais documentos complementares relacionados à execução deste Contrato, desde que respeitada a legislação aplicável e preservadas as condições essenciais da contratação vigente.
3. Cláusula terceira – do objeto
3.1 O presente Contrato tem por objeto a venda, pela MICROMED ao CLIENTE, dos Equipamentos, Acessórios, Softwares e/ou Licenças especificados na respectiva Proposta Comercial anexa, a qual integra este instrumento para todos os fins de direito.
3.2 Não estão incluídos na Proposta Comercial, nem fazem parte deste Contrato, quaisquer chaves de ativação, tokens, licenças, softwares complementares ou acessórios não expressamente contratados, ainda que possam ser necessários ao pleno funcionamento dos Equipamentos adquiridos. A aquisição de tais itens, caso desejada, deverá ser formalizada em proposta específica e contratada à parte.
4. Cláusula quarta – do pagamento
4.1 O preço e a forma de pagamento da compra realizada pelo CLIENTE estarão estipulados na Proposta Comercial.
4.2 O prazo de entrega é informado durante o fechamento do Pedido de Venda e será contabilizado em dias úteis, a depender da forma pagamento, de acordo com os seguintes critérios:
a) Pagamento à vista
a.1) Boleto bancário: o prazo passa e ser contabilizado a partir da confirmação do pagamento que poderá ocorrer em até 3 dias úteis.
a.2) Cartão de crédito: a partir da aprovação da administradora do cartão.
b) Pagamento parcelado
b.1) Boleto bancário: o prazo passa e ser contabilizado a partir da confirmação do pagamento da entrada que poderá ocorrer em até 3 dias úteis. A MICROMED poderá, a seu único e exclusivo critério, realizar análise de crédito do CLIENTE que escolherem realizar os pagamentos parcelados com boleto bancário.
b.2) Cartão de crédito: a partir da aprovação da administradora do cartão.
b.3) Financiamento: a partir do recebimento por e-mail da Ficha cadastral digitalizada devidamente assinada e aprovada pelo banco.
4.3 A Ficha Cadastral digitalizada deverá ser enviada em resposta ao remetente à MICROMED.
4.4 No caso de financiamento bancário, a documentação deverá estar preenchida conforme instruções recebidas por e-mail e de acordo com os padrões exigidos pelo banco, devendo também ser enviada conforme item 4.3.
4.5 O atraso no pagamento pelo CLIENTE implicará na incidência de multa moratória de 2% (dois por cento) ao mês, mais juros de mora de 1% (um por cento) ao mês sob a quantia em atraso.
5. Cláusula quinta – Das obrigações da Micromed
5.1 Constituem obrigações da MICROMED:
a) Oferecer Suporte Técnico através da Rede de Representantes Credenciada pela MICROMED;
b) Oferecer Treinamento dos Softwares no momento da instalação do Equipamento, se necessário;
c) Entregar os produtos adquiridos no prazo previamente acordado com o CLIENTE, conforme definido na negociação comercial, ressalvados casos fortuitos ou eventos de força maior, que porventura impliquem em atraso.
5.2 O serviço de Suporte Técnico mencionado acima, será prestado preferencialmente pela Rede de Repre- sentantes Credenciada, em dias úteis, mediante agendamento através dos contatos divulgados pela MICROMED.
5.3 As Visitas Técnicas presenciais poderão ser solicitadas mediante disponibilidade dos técnicos, com pagamento de visita técnica e deslocamento de acordo com as Diretrizes de Prestação de Serviço Técnico e condições apresentadas na Proposta Comercial.
6. Cláusula sexta – das obrigações do cliente
6.1 Constituem obrigações do CLIENTE:
a) realizar e manter backups periódicos e íntegros, inclusive dos dados, arquivos, bases cadastrais, configurações e informações armazenadas ou processadas nos Softwares, Licenças e demais Produtos, responsabilizando-se integralmente pela guarda, integridade, recuperação e disponibilidade dessas informações, ficando a MICROMED isenta de qualquer responsabilidade por perda, corrupção, indisponibilidade ou recuperação de dados;
b) disponibilizar à MICROMED os arquivos de backup mencionados na alínea anterior, sempre que necessário para análise, diagnóstico, suporte técnico, manutenção ou identificação de falhas reportadas pelo CLIENTE, estando ciente de que as despesas de envio, armazenamento, transferência ou retorno dos arquivos serão de sua exclusiva responsabilidade;
c) garantir que somente técnicos, representantes, profissionais ou empresas expressamente credenciados ou autorizados pela MICROMED realizem instalações, manutenções, reparos, parametrizações, atualizações ou quaisquer intervenções técnicas nos Equipamentos, Softwares, Licenças e demais Produtos objeto deste Contrato, observada a Política de Assistência Técnica e Pós-Venda da MICROMED;
d) conferir, validar e acompanhar todas as providências necessárias à instalação, ativação, integração e operacionalização dos Produtos sob sua responsabilidade, reconhecendo que cadastros, parâmetros operacionais, configurações, fluxos de utilização, permissões de acesso e demais definições relacionadas à sua atividade são estabelecidos pelo próprio CLIENTE;
e) manter seus dados cadastrais, fiscais, técnicos, operacionais e de contato permanentemente atualizados junto à MICROMED, para todos os fins de comunicação, suporte, faturamento, notificações e demais efeitos decorrentes deste Contrato;
f) garantir acesso físico e/ou remoto aos equipamentos, servidores, computadores, ambientes tecnológicos e demais estruturas nas quais os Softwares ou Licenças da MICROMED estiverem instalados ou vinculados, inclusive mediante conexão à internet e utilização de ferramentas de acesso remoto, como TeamViewer ou similares, sempre que necessário para suporte técnico, manutenção, atualização, ativação, validação de Licenças ou diagnóstico de falhas;
g) observar e manter os requisitos mínimos de hardware, software, conectividade, segurança, infraestrutura, armazenamento, energia elétrica, ambiente operacional e demais especificações técnicas necessárias à adequada instalação, utilização e funcionamento dos Produtos;
h) utilizar os Softwares e Licenças exclusivamente nos limites contratados e para finalidades legítimas relacionadas às suas atividades, abstendo-se de copiar, reproduzir, sublicenciar, ceder, compartilhar, modificar, descompilar, realizar engenharia reversa, distribuir ou permitir o uso não autorizado dos Softwares, Licenças ou funcionalidades disponibilizadas pela MICROMED;
i) adotar medidas adequadas de segurança da informação, controle de acesso, proteção de credenciais, prevenção contra acessos indevidos, vírus, e demais ameaças cibernéticas que possam comprometer os Produtos ou os dados processados;
j) manter plano interno de contingência e continuidade operacional compatível com suas atividades, incluindo procedimentos para mitigação de riscos relacionados à indisponibilidade de sistemas, falhas operacionais, perda de dados, interrupções de conectividade, falhas elétricas ou quaisquer eventos que possam impactar a utilização dos Produtos;
k) comunicar imediatamente à MICROMED qualquer falha, incidente, irregularidade, acesso não autorizado, uso indevido de Licenças ou situação que possa comprometer a segurança, funcionamento ou integridade dos Produtos.
7. Cláusula sétima – da instalação
7.1. A instalação, ativação, configuração e operacionalização inicial dos Equipamentos, Softwares, Licenças e demais Produtos poderão ser realizadas pela Rede de Representantes Credenciados da MICROMED, devidamente habilitada e autorizada, observadas as especificações técnicas, operacionais, ambientais e de infraestrutura aplicáveis.
7.2. O CLIENTE poderá optar por realizar, por meios próprios, a instalação, ativação ou configuração dos Produtos, desde que observe integralmente as orientações técnicas, manuais, requisitos operacionais e procedimentos disponibilizados pela MICROMED.
7.3. Na hipótese prevista na cláusula anterior, o CLIENTE declara estar ciente de que assumirá integral e exclusivamente os riscos e responsabilidades decorrentes da instalação, ativação, configuração ou integração realizada sem acompanhamento técnico da MICROMED ou de sua Rede Credenciada, inclusive quanto a falhas operacionais, incompatibilidades técnicas, perda de dados, mau funcionamento, indisponibilidade, danos aos Produtos ou prejuízos decorrentes de instalação inadequada.
7.4. A MICROMED não será responsável por falhas, limitações de funcionamento, perda de desempenho, danos ou prejuízos decorrentes:
a) da não observância das orientações técnicas fornecidas;
b) da utilização de infraestrutura incompatível ou inadequada;
c) de intervenções realizadas por terceiros não autorizados;
d) da instalação incorreta dos Produtos;
e) da integração com softwares, equipamentos, sistemas ou componentes não homologados pela MICROMED.
7.5. O CLIENTE é integralmente responsável por disponibilizar, previamente à instalação, toda a infraestrutura necessária ao adequado funcionamento dos Produtos, incluindo rede lógica, acesso à internet, energia elétrica estabilizada, ambiente operacional compatível, equipamentos auxiliares, permissões de acesso, requisitos de segurança e demais condições técnicas exigidas pela MICROMED.
7.6. Quando aplicável, a ativação de Licenças poderá depender de validação técnica, liberação remota, conexão à internet, utilização de chaves de ativação, credenciais específicas ou outros mecanismos de autenticação definidos pela MICROMED, comprometendo-se o CLIENTE a fornecer todas as informações e acessos necessários para sua regular implementação.
8. Cláusula oitava – do suporte técnico
8.1. A MICROMED disponibiliza ao CLIENTE materiais técnicos e informativos destinados à correta instalação, utilização, operação e conservação dos Produtos, incluindo, quando aplicável, manuais, vídeos orientativos, guias técnicos, procedimentos operacionais, documentação eletrônica e demais conteúdos instrutivos.
8.2. O CLIENTE compromete-se a observar integralmente todas as orientações técnicas, operacionais e de segurança fornecidas pela MICROMED, inclusive no que se refere à instalação, ativação, utilização, conservação, armazenamento, integração, manutenção e atualização dos Produtos.
8.3. O CLIENTE deverá comunicar imediatamente à MICROMED qualquer falha, defeito, indisponibilidade, irregularidade, erro operacional ou comportamento anormal identificado nos Produtos, fornecendo todas as informações técnicas, evidências, registros, logs, backups e demais elementos necessários à adequada análise técnica e adoção das providências cabíveis.
8.4. O suporte técnico prestado pela MICROMED terá como finalidade auxiliar o CLIENTE na identificação e solução de dúvidas operacionais, falhas técnicas e problemas relacionados aos Produtos comercializados, podendo ser realizado de forma remota, telefônica, eletrônica, virtual ou presencial, conforme a natureza da demanda e os critérios técnicos da MICROMED.
8.5. Para viabilização do suporte técnico remoto, o CLIENTE deverá garantir acesso aos ambientes, equipamentos, servidores, computadores e sistemas relacionados aos Produtos, inclusive mediante utilização de ferramentas de acesso remoto indicadas pela MICROMED, responsabilizando-se pela disponibilidade da infraestrutura necessária.
8.6. O CLIENTE reconhece que determinadas atividades de suporte, atualização, manutenção corretiva, parametrização, reinstalação, customização, integração ou atendimento presencial poderão estar sujeitas à cobrança adicional, conforme condições comerciais vigentes da MICROMED
9. Cláusula nona – das atualizações, evoluções tecnológicas e descontinuidades dos produtos
9.1. O CLIENTE reconhece que os Produtos comercializados pela MICROMED estão sujeitos à evolução tecnológica contínua, podendo ocorrer, ao longo do tempo, atualizações, modificações, aprimoramentos, substituições, descontinuidade de versões, alterações de arquitetura tecnológica, mudanças de compatibilidade, encerramento de funcionalidades, substituição de componentes, atualização de Licenças, migração de plataformas e demais adequações técnicas, comerciais, regulatórias ou operacionais.
9.2. A MICROMED poderá, a seu exclusivo critério e conforme sua política interna de desenvolvimento, suporte e ciclo de vida dos Produtos, disponibilizar atualizações, correções, melhorias, patches, novas versões, revisões técnicas ou substituições relacionadas aos Softwares, Licenças, Equipamentos e demais Produtos comercializados.
9.3. O CLIENTE declara estar ciente de que determinadas atualizações poderão:
a) exigir requisitos mínimos adicionais de hardware, software, conectividade, segurança ou infraestrutura;
b) demandar atualização de Equipamentos, sistemas operacionais, bancos de dados, componentes, módulos, integrações ou Licenças;
c) implicar alteração de interface, funcionalidades, fluxos operacionais ou recursos anteriormente existentes;
d) depender de contratação específica, aquisição complementar ou pagamento adicional;
e) exigir procedimentos técnicos de migração, reinstalação, parametrização ou adequação operacional.
9.4. A MICROMED poderá descontinuar Produtos, versões, funcionalidades, componentes, integrações, tecnologias, Equipamentos, Softwares ou Licenças que se tornem tecnologicamente superados, inviáveis, incompatíveis, obsoletos, inseguros, sem suporte de terceiros, economicamente inviáveis ou incompatíveis com requisitos técnicos, regulatórios, mercadológicos ou de segurança.
9.5. Sempre que razoavelmente possível, a MICROMED envidará esforços para comunicar previamente o CLIENTE acerca de situações de descontinuidade, encerramento de suporte ou substituição relevante de Produtos, indicando, quando aplicável, alternativas técnicas disponíveis.
9.6. O CLIENTE reconhece que a MICROMED não está obrigada a:
a) manter indefinidamente versões antigas, tecnologias ultrapassadas, funcionalidades obsoletas ou Produtos descontinuados;
b) garantir compatibilidade permanente com sistemas, equipamentos, softwares, bancos de dados, plataformas ou tecnologias de terceiros;
c) desenvolver funcionalidades específicas não originalmente previstas nos Produtos contratados;
d) fornecer suporte técnico, atualizações ou manutenção ilimitada para versões descontinuadas ou fora do ciclo regular de suporte.
9.7. As atualizações, evoluções tecnológicas, adequações regulatórias e eventuais descontinuidades de Produtos previstas nesta cláusula serão realizadas em observância à legislação aplicável, especialmente às normas de proteção e defesa do consumidor, regulamentações expedidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, normas técnicas aplicáveis ao setor de dispositivos médicos e demais exigências legais e regulatórias pertinentes, preservando-se, sempre que aplicável, a segurança, integridade, funcionalidade essencial e adequada utilização dos Produtos contratados.
10. Cláusula décima – dos treinamentos
10.1 A Rede de Representantes Credenciada da MICROMED está devidamente habilitada para prestar os treinamentos básicos e operacionais necessários à correta utilização dos Equipamentos e Softwares, conforme diretrizes técnicas estabelecidas pela MICROMED.
10.2 Treinamentos específicos, complementares ou de aprofundamento técnico poderão ser organizados e oferecidos diretamente pela MICROMED, de forma presencial ou remota, mediante prévia contratação e condições comerciais próprias, a serem acordadas entre as partes.
11. Cláusula décima primeira – da garantia
11.1 As condições e regras da garantia dos equipamentos dos equipamentos comerciliazados pela MICROMED estão devidamente descritas no manual dos equipamentos adquiridos pelo CLIENTE, o qual poderá ser acessado diretamente na página oficial da MICROMED ou diretamente no site da Anvisa, quando consultado sobre o registro do produto.
11.2 Os prazos de garantia previstos nos documentos oficias dos equipamentos acima citados incluem neles os prazos de garantia legal e passam a ser contados, em regra, a partir da data da entrega efetiva do equipamento ou da finalização da instalação, a depender da espécie de produto.
11.3 O cumprimento da garantia dos equipamentos que apresentarem qualquer tipo de falha, vício ou defeito respeitará integralmente a Polícita de Pós-Venda da MICROMED.
11.4 Constituem causas da Perda de Garantia:
a) Armazenagem inadequada do produto até a data da efetiva instalação;
b) Instalação elétrica em desacordo com as definições do fabricante, descritas no Manual do Usuário, Manual Técnico ou documentos acessórios;
c) Desgaste natural do Equipamento, incluindo gabinetes, displays, acessórios e demais componentes;
d) Alterações, abertura, manutenção, substituição, modificações e/ou reparos de peças realizadas por terceiros não credenciados pela MICROMED;
e) Danos causados por mau uso, entendidos como, mas não se limitando a: operação fora das especificações técnicas e ambientais, manipulação equivocada, riscos, quedas, acidentes, derramamento de líquidos elou alimentos, uso de produto de limpeza que não o recomendado no manual do usuário, exposição à umidade ou a condições climáticas extremas, corrosão e oxidação no produto ou seus componentes;
f) Utilização de softwares ou instalação de interfaces e/ou periféricos que não sejam expressamente autorizados pela MICROMED;
g) Modificações na configuração dos Equipamentos e Softwares.
h) Danos causados por embalagem ou transporte inadequados, quando realizados pelo CLIENTE, ou por empresa autorizada por ele.
i) Contaminação dos Softwares por vírus.
j) Danos causados por negligência, imprudência ou imperícia do CLIENTE, ou terceiros contratados por ele, bem como problemas decorrentes da não observância das normas constantes nos manuais de utilização.
k) Instalação em sistemas operacionais não homologados pela MICROMED.
11.5 A garantia prevista neste Contrato limita-se exclusivamente às hipóteses e condições expressamente aqui estabelecidas, não sendo concedidas garantias adicionais, tácitas ou implícitas, além daquelas legalmente aplicáveis. Ficam excluídos da cobertura de garantia quaisquer pedidos de indenização por danos indiretos, lucros cessantes, perda de produtividade, perda de receitas, paralisação de atividades, perda de dados ou quaisquer prejuízos decorrentes da impossibilidade de utilização dos Produtos durante períodos de manutenção, reparo, atualização, substituição ou indisponibilidade.
11.6 Observados os limites permitidos pela legislação aplicável, especialmente pelo Código de Defesa do Consumidor, a responsabilidade financeira da MICROMED, em qualquer hipótese relacionada à garantia dos Produtos, ficará limitada ao valor efetivamente pago pelo respectivo Equipamento, Software, Licença ou Produto objeto da reclamação, considerado o valor constante da Proposta Comercial correspondente.
11.7 A MICROMED não está obrigada a fornecer gratuitamente novas versões, evoluções tecnológicas, ampliações de funcionalidades, customizações, integrações, migrações, atualizações de arquitetura, módulos adicionais ou modificações dos Softwares e Licenças comercializados, salvo quando se tratar, a exclusivo critério da MICROMED, de correções, atualizações técnicas, patches de segurança ou adequações necessárias ao funcionamento regular, segurança, estabilidade, compatibilidade ou atendimento de exigências regulatórias aplicáveis aos Produtos.
11.8 Em caso de falha, defeito, indisponibilidade ou problema de funcionamento dos Produtos, o CLIENTE deverá acionar a Rede de Representantes Credenciados da MICROMED por meio dos canais oficiais de atendimento disponibilizados na Proposta Comercial, documentação técnica ou no site oficial da MICROMED, fornecendo todas as informações necessárias para análise e atendimento da ocorrência.
12. Cláusula décima segunda – da troca, substituição, desistência e cancelamento
12.1 Eventuais pedidos de troca, substituição, desistência, cancelamento, devolução ou reembolso relacionados aos Produtos estarão sujeitos às disposições deste Contrato, às Políticas de Pós-Venda e Assistência Técnica da MICROMED e, quando aplicável, às normas previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90), na regulamentação da ANVISA e demais normas aplicáveis ao setor.
12.2 A troca ou substituição de Produtos será admitida exclusivamente nas hipóteses de avaria comprovadamente ocorrida no transporte, defeito técnico, vício de fabricação, divergência em relação ao pedido ou desconformidade técnica atribuível à MICROMED, desde que o CLIENTE comunique formalmente a ocorrência no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas contadas do recebimento do Produto, apresentando evidências e documentos necessários à análise da solicitação, considerando a localidade do CLIENTE.
12.3 A substituição, reparo, troca ou qualquer providência decorrente da reclamação dependerá de prévia análise técnica da MICROMED ou de sua Rede Credenciada, podendo ser exigido o envio do Produto para avaliação técnica. Os prazos de solução observarão a complexidade do caso, disponibilidade de peças, logística aplicável, localidade do CLIENTE e os limites previstos na legislação aplicável.
12.4 Constatado vício de qualidade ou quantidade que torne o Produto impróprio ou inadequado ao uso a que se destina, o CLIENTE poderá exercer os direitos previstos na legislação aplicável, observados os prazos e procedimentos legais pertinentes.
12.5 Nas contratações realizadas fora do estabelecimento comercial, inclusive por telefone, e-mail, plataforma eletrônica ou qualquer meio remoto, o CLIENTE poderá exercer o direito de arrependimento no prazo legal de 7 (sete) dias corridos, contados do recebimento do Produto, nos termos do artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, desde que:
a) comunique formalmente sua intenção dentro do prazo legal;
b) o Produto seja devolvido em perfeitas condições de conservação, funcionamento e integridade;
c) sejam devolvidos todos os componentes, acessórios, manuais, mídias, documentos, chaves de ativação, Licenças, etiquetas e itens originalmente fornecidos.
12.6 A devolução de Equipamentos deverá ocorrer acompanhada de todos os seus componentes, acessórios, cabos, sensores, manuais, documentos, mídias e respectiva nota fiscal. A ausência, dano ou inutilização de quaisquer itens poderá ensejar cobrança proporcional de seus respectivos valores, conforme tabela vigente da MICROMED.
12.7 Os Produtos deverão ser devolvidos em embalagem adequada e compatível com transporte seguro, preferencialmente na embalagem original, de forma a preservar sua integridade física e funcional. Eventuais danos decorrentes de acondicionamento inadequado, transporte indevido ou manuseio incorreto serão de responsabilidade exclusiva do CLIENTE.
12.8 Caso seja constatado, após análise técnica, que o defeito, falha ou irregularidade decorreu de mau uso, instalação inadequada, intervenção de terceiros não autorizados, utilização em desconformidade com as orientações técnicas, falhas de infraestrutura ou qualquer hipótese não coberta pela garantia contratual ou legal, a MICROMED poderá recusar a troca, substituição ou cancelamento solicitado, sem prejuízo da cobrança dos custos técnicos e logísticos envolvidos.
12.9 O não cumprimento das obrigações previstas nesta cláusula poderá sujeitar o CLIENTE ao ressarcimento das perdas e danos comprovadamente suportados pela MICROMED, observados os princípios da razoabilidade, proporcionalidade, boa-fé objetiva e a legislação aplicável.
13. Cláusula décima terceira – do prazo e da rescisão
13.1 Este Contrato vigorará até o integral cumprimento de todas as obrigações assumidas pelas partes, inclusive quanto à entrega, instalação, pagamento e demais obrigações acessórias decorrentes da compra e venda, permanecendo em vigor, mesmo após a extinção contratual, as cláusulas que, por sua natureza, tenham efeitos continuados, como aquelas relativas à responsabilidade civil, confidencialidade, direitos de propriedade intelectual e solução de controvérsias.
13.2 O inadimplemento total ou parcial de qualquer obrigação prevista neste Contrato poderá ensejar sua rescisão, caso a parte inadimplente deixe de sanar a irregularidade no prazo de até 30 (trinta) dias corridos contados do recebimento de notificação formal encaminhada pela parte prejudicada, sem prejuízo da cobrança das perdas e danos, encargos contratuais e demais medidas legalmente cabíveis.
13.3 Este Contrato poderá ser considerado rescindido de pleno direito pela MICROMED caso o CLIENTE permaneça inadimplente por período superior a 30 (trinta) dias corridos em relação a quaisquer valores devidos, inclusive relativos a Equipamentos, Softwares, Licenças, serviços, atualizações, suporte técnico ou demais obrigações financeiras previstas na Proposta Comercial ou neste Contrato, após comunicação formal da MICROMED.
13.4 O pagamento parcial, a negociação pendente ou a existência de valores controvertidos não suspenderão os efeitos da mora quanto às parcelas incontroversas, sendo considerado regular adimplemento apenas o pagamento integral das obrigações vencidas, acrescidas dos encargos legais e contratuais aplicáveis, incluindo atualização monetária, juros, multa e despesas de cobrança, quando cabíveis.
13.5 Na hipótese de rescisão motivada por inadimplemento do CLIENTE, a MICROMED poderá, conforme a natureza do Produto comercializado e observada a legislação aplicável:
a) suspender acessos, ativações, funcionalidades, atualizações, suporte técnico ou Licenças vinculadas aos Softwares;
b) bloquear credenciais, chaves de ativação ou permissões de uso relacionadas às Licenças inadimplidas;
c) exigir a imediata interrupção da utilização dos Softwares e Licenças;
d) requerer a devolução dos Equipamentos, acessórios, componentes ou demais bens cuja propriedade permaneça vinculada à MICROMED;
e) adotar as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis à preservação de seus direitos..
13.6 Na hipótese de obrigação de devolução de Equipamentos em razão da rescisão contratual, o CLIENTE deverá promover sua devolução no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos contados da comunicação de rescisão, devendo os Produtos ser restituídos em adequado estado de conservação e funcionamento, ressalvado o desgaste natural decorrente do uso regular, acompanhados de seus acessórios, componentes, cabos, sensores, manuais e demais itens originalmente fornecidos, ficando o CLIENTE responsável pelos custos de desinstalação, transporte, acondicionamento e seguro.
13.7 Os Softwares e Licenças cujo uso venha a ser encerrado em razão da rescisão contratual deverão ter sua utilização imediatamente interrompida pelo CLIENTE, inclusive mediante desinstalação, remoção de acessos, exclusão de credenciais, chaves de ativação ou quaisquer mecanismos de utilização vinculados aos Produtos, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos contados da comunicação de rescisão, quando aplicável.
13.8 A MICROMED poderá realizar auditorias técnicas, verificações remotas ou procedimentos de validação destinados a confirmar a interrupção do uso das Licenças e Softwares descontinuados em decorrência da rescisão contratual, observados os limites legais aplicáveis.
13.9 O descumprimento das obrigações previstas nesta cláusula poderá sujeitar o CLIENTE ao pagamento das perdas e danos suportados pela MICROMED, sem prejuízo das demais medidas legais, contratuais e regulatórias cabíveis.
14. Cláusula décima quarta- da proteção de dados pessoais
14.1. As Partes, por si e por seus colaboradores, atuarão no presente Contrato em conformidade com a Legislação vigente e seus dispositivos referentes a Privacidade e a Proteção de Dados Pessoais bem como a determinações de órgãos reguladores e fiscalizadores sobre a matéria, em especial a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, Lei n° 13.709/18 (“LGPD”).
14.2. Para fins deste instrumento, todos os termos iniciados em letras maiúsculas e não definidos nesse instrumento terão o significado a eles atribuídos na LGPD, devendo ser observado, ainda, pelas Partes, os demais componentes deste instrumento, bem como a Política de Privacidade da MICROMED, disponibilizada no link: https://site-micromed.insany.co/lgpd/.
14.3. A Partes comprometem-se estar adequadas a Legislação vigente relacionada a Privacidade e a Proteção de Dados Pessoais, bem como adotar medidas, ferramentas e tecnologias necessárias para garantir a segurança e a Proteção dos Dados Pessoais, sempre considerando o estado da técnica disponível.
14.4. As Partes poderão compartilhar documentos de atos constitutivos, bem como quaisquer outras informações que sejam necessárias para fins da formalização do presente instrumento, e reconhecem que, não obstante a possível existência em tais documentos de Dados Pessoais, de seus procuradores e/ou representantes legais, o Tratamento de tais Dados Pessoais pela Parte contrária é necessário para que este possa confirmar a qualificação dos signatários deste instrumento, bem como para verificação de antecedentes e realização de auditoria legal relacionada a esta contratação, e ainda, o CLIENTE poderá utilizar os dados pessoais para diversas finalidades relacionadas ao desempenho de suas atividades, tais como, mas não se limitando ao atendimento de requisições de autoridades administrativas e judiciais; exercício regular de direitos, inclusive em processos administrativos, judiciais e arbitrais; análise, gerenciamento e tratamento de potenciais riscos, incluindo os de fraude e segurança; verificação, análise e tratamento de dados pessoais para fins de avaliação, manutenção e aprimoramento de homologação de fornecedores e prestadores de serviços.
14.5. As Partes ficarão sujeitas à responsabilização pelos danos e prejuízos comprovadamente decorrentes de sua ação ou omissão, inclusive quando pela falta da adoção de medidas de segurança satisfatórias e adequadas ao atendimento das disposições legais, normativas e contratuais aplicáveis, com relação ao tratamento dos dados pessoais a elas confiados no âmbito do Contrato.
14.6. O CLIENTE declara ter conhecimento de que a MICROMED não tem acesso direto ou realiza qualquer tratamento de dados pessoais, assim definidos pela LGPD, inseridos pelo CLIENTE no Software, salvo em caso de operações de suporte ou manutenção solicitadas pelo próprio CLIENTE.
14.7. O CLIENTE reconhece que, a despeito de todos os esforços da MICROMED para desenvolver um Software seguro, não há qualquer sistema permanentemente imune a falhas ou acesso por terceiros não autorizados. Por esta razão, o CLIENTE declara que considera o Software como seguro para os fins aos quais se destina nos termos deste instrumento, e as Partes se comprometem a colaborar entre si com o fim de manter os dados pessoais nele tratados em um ambiente seguro, especialmente no caso de um incidente de proteção de dados pessoais.
14.8. Caso a MICROMED verifique a necessidade de atualização do Software para fins de segurança, o CLIENTE deverá realizar a instalação ou autorizar o acesso da MICROMED por via física ou virtual ao sistema em que o Software estiver instalado.
14.9. Todos os dados registrados e processados pelo sistema licenciado pertencem ao CLIENTE, que se responsabiliza integralmente pelos meios de aquisição, formas, estratégias e objetivos de utilização desses dados. A natureza do serviço contratado é de fornecimento de ferramenta de informática, portanto são de responsabilidade exclusiva do CLIENTE todas as tratativas relacionadas aos dados que serão registrados e processados pelo sistema, incluindo, entre outras: aquisição, armazenamento, manipulação e divulgação dos dados. Todas as políticas e processos envolvidos no tratamento dos dados são definidos pela e estão sob responsabilidade do CLIENTE.
14.10. Em caso de dúvidas ou questionamentos, o CLIENTE deverá solicitar informações complementares à MICROMED.
14.11. Caso o CLIENTE realize qualquer forma de tratamento de dados pessoais inseridos ou gerados pelo Software em desacordo com os padrões da funcionalidade ou para finalidade diversas ao do objeto deste Contrato, deverá ressarcir a MICROMED em caso de eventuais prejuízos sofridos decorrentes de decisão que considere tal tratamento de dados como irregular e/ou ilegal, sem prejuízo de a MICROMED, a seu exclusivo critério, suspender a licença concedida ao CLIENTE e os serviços prestados até que tal ressarcimento seja integralmente realizado.
14.12. Em nenhuma hipótese o CLIENTE poderá apresentar documentos ou relatórios que façam referência aos padrões técnicos utilizados para a operacionalização do Software, de modo que, em hipótese alguma o CLIENTE poderá revelar o segredo comercial e industrial do produto da MICROMED.
14.13. Caso o CLIENTE seja oficiado, intimado ou notificado a enviar informação relacionada ao Software da MICROMED, deverá previamente realizar consulta técnica à MICROMED, sob pena de pagamento de eventuais prejuízos sofridos pela MICROMED decorrentes de danos à imagem da MICROMED ou de aplicações de sanções judiciais ou administrativas à MICROMED.
14.14. A MICROMED fica isenta de toda e qualquer responsabilidade referente a prejuízos diretos ou indiretos e/ou sanções administrativas relacionados a incidentes de segurança da informação que se relacionem a violações de confidencialidade, integridade ou disponibilidade, ocasionados pelo CLIENTE ou terceiros, autorizados ou não pelo CLIENTE a utilizarem o Software, sempre que tais prejuízos não decorram de falha de segurança deste.
15. Cláusula décima quinta – da anticorrupção
15.1. Para fins do cumprimento do objeto deste Contrato, as Partes asseguram que, de nenhum modo, violarão ou concorrerão para a violação de qualquer legislação nacional e/ou internacional de prevenção à corrupção, lavagem de dinheiro, fraudes a licitações e contratos administrativos e condutas assemelhadas, incluindo, sem limitação, as Lei n.º 8.429, de 1992 (Lei de Improbidade Administrativa), Lei n.º 8.666/1993 e Lei n.º 14.133 de 2021 (Lei de Licitações), Lei n.º 9.613/1998 (Lei de Lavagem de Dinheiro) e a Lei n.º 12.846, de 2013 (Lei Anticorrupção) e, em especial, se comprometem a não prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida ou qualquer coisa de valor a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada, no que respeita ao cumprimento do objeto deste Contrato ou qualquer outra relação envolvendo as Partes, para qualquer fim ou efeito.
15.2. Declaram, ainda, sem limitação, que:
a) não financiam, custeiam, patrocinam ou de qualquer modo subvencionam a prática dos atos ilícitos previstos na Legislação Anticorrupção;
b) não prometem, oferecem ou dão, direta ou indiretamente, vantagem indevida ou quaisquer itens de valor a agentes públicos ou a terceiros para obter ou manter negócios ou para obter qualquer vantagem imprópria;
c) em todas as suas atividades relacionadas a este instrumento, cumprirão, a todo tempo, com todos os regulamentos e legislações aplicáveis, e;
d) envidarão seus melhores esforços para implementar programa próprio de integridade visando garantir o cumprimento da Legislação Anticorrupção.
15.3. Na hipótese de uma das Partes entender, de boa-fé, que a outra possa estar agindo de forma que possa onerar ou prejudicá-la sob os termos da Legislação Anticorrupção, esta parte poderá rescindir unilateralmente este Contrato, respondendo a parte infratora por quaisquer perdas daí resultantes causadas à parte inocente.
16. Cláusula décima sexta – do sigilo
16.1 As partes comprometem-se a manter absoluto sigilo e confidencialidade sobre todas as informações técnicas, comerciais, operacionais, estratégicas, financeiras, regulatórias, tecnológicas ou de qualquer outra natureza a que tiverem acesso em razão deste Contrato, sejam elas transmitidas verbalmente, por escrito, eletronicamente, visualmente ou por qualquer outro meio, e que sejam identificadas como confidenciais ou que, por sua natureza, devam razoavelmente ser consideradas confidenciais (“Informações Confidenciais”).
16.2 Nenhuma das partes poderá divulgar, reproduzir, compartilhar, disponibilizar, copiar ou utilizar as Informações Confidenciais para finalidade diversa da execução deste Contrato, salvo mediante autorização prévia e expressa da parte titular das informações ou por força de determinação legal, judicial ou regulatória, hipótese em que a parte obrigada à divulgação deverá, sempre que legalmente permitido, comunicar previamente a outra parte.
16.3 O CLIENTE compromete-se, especialmente, a não:
a) copiar, reproduzir, modificar, adaptar, traduzir, descompilar, realizar engenharia reversa ou tentar acessar o código-fonte dos Softwares;
b) compartilhar Licenças, credenciais, chaves de ativação ou acessos com terceiros não autorizados;
c) utilizar informações técnicas da MICROMED para desenvolvimento, contratação ou comercialização de produtos ou soluções concorrentes.
16.4 As obrigações de confidencialidade previstas nesta cláusula não se aplicam às informações que:
a) sejam ou se tornem públicas sem violação deste Contrato;
b) já eram comprovadamente conhecidas pela parte receptora antes de sua divulgação;
c) tenham sido obtidas legitimamente de terceiros sem obrigação de sigilo;
d) devam ser divulgadas por exigência legal, regulatória ou ordem judicial.
16.6. As obrigações de sigilo e confidencialidade previstas nesta cláusula permanecerão vigentes durante toda a execução deste Contrato e pelo prazo de 5 (cinco) anos após seu término ou rescisão, independentemente do motivo.
16.7. O descumprimento das obrigações previstas nesta cláusula poderá sujeitar a parte infratora à responsabilização pelas perdas e danos comprovadamente causados, sem prejuízo da adoção das medidas judiciais, cautelares e demais providências cabíveis para proteção das Informações Confidenciais, da propriedade intelectual e dos direitos da parte prejudicada.
17. Cláusula décima sétima – das disposições gerais
17.1 Os tributos e demais encargos fiscais incidentes em razão deste Contrato, ou de sua execução, serão de exclusiva responsabilidade da parte que figure como contribuinte, conforme definido pela legislação tributária vigente.
17.2 A eventual tolerância de qualquer das partes quanto ao descumprimento de obrigações contratuais, atraso no exercício de direitos ou ausência de manifestação em relação a qualquer disposição deste Contrato será considerada mera liberalidade, não constituindo novação, renúncia, alteração contratual ou precedente vinculante, permanecendo íntegros todos os direitos da parte tolerante.
17.3 É vedada a cessão ou transferência, total ou parcial, dos direitos e obrigações decorrentes deste Contrato pelo CLIENTE sem prévia e expressa anuência por escrito da MICROMED.
17.4 A MICROMED poderá, independentemente de autorização do CLIENTE, ceder créditos, transferir obrigações operacionais, contratar terceiros, representantes, distribuidores, parceiros técnicos, empresas do mesmo grupo econômico ou prestadores de serviços para execução parcial de atividades relacionadas a este Contrato, sem que isso implique alteração das garantias ou responsabilidades legalmente assumidas.
17.5 Este Contrato, juntamente com a Proposta Comercial, anexos, políticas aplicáveis, documentação técnica e eventuais termos complementares, constitui o entendimento integral entre as partes, substituindo quaisquer entendimentos, propostas, negociações ou comunicações anteriores relacionadas ao seu objeto.
17.6 O CLIENTE declara estar ciente de que comunicações, notificações, documentos, aceitações, confirmações, autorizações e demais interações relacionadas à execução deste Contrato poderão ocorrer por meios eletrônicos, inclusive por e-mail, plataforma digital, sistema eletrônico, aceite eletrônico ou outros meios tecnologicamente válidos.
17.7 Este Contrato será regido pelas leis da República Federativa do Brasil, especialmente pelo Código Civil, Código de Defesa do Consumidor, legislação aplicável à propriedade intelectual, regulamentações da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA e demais normas pertinentes ao setor de dispositivos médicos e tecnologia em saúde.
17.8 Fica eleito o foro da Comarca de Brasília/DF para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste Contrato, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, ressalvadas as hipóteses de competência absoluta previstas em lei e os direitos assegurados ao consumidor pela legislação aplicável.
Brasília, maio de 2026.